Você sabe quanto tempo de contribuição atualmente é necessário para se aposentar?
Antes da Reforma da Previdência era possível de aposentar por idade e por tempo de contribuição.
Para a Aposentadoria por Idade exigia que as mulheres tivessem 60 anos de idade e os homens 65 anos, além da carência de 15 anos de contribuição.
Enquanto que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era preciso o tempo mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.
Sem consideram ainda as possibilidades de aposentadoria rural, especial e para professores.
Após a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. A idade mínima para se aposentar passou para 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, com carência de 20 anos de contribuição.
Porém, para quem já estava no mercado de trabalho e não preenchia os requisitos necessários para se aposentar, existem algumas Regras de Transição:
Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos: Onde é necessário somar entre idade e tempo de contribuição determinada pontuação, de acordo com uma tabela de aumento progressivo de pontos. A tabela inicia em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens e é reajustada para os anos subsequentes.
Regra de Transição 2 – Idade Mínima Progressiva: Semelhante à regra anterior, nesta regra é necessário ter a idade mínima associada ao tempo de contribuição de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos de contribuição para os homens. A tabela inicia em 56 anos de idade para as mulheres e 61 anos e idade para os homens e é reajustada para os anos subsequentes.
Regra de Transição 3 – Pedágio de 50%: Essa regra é válida para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. O segurado precisará somar metade do tempo que restava para se aposentar.
Regra de Transição 4 – Pedágio de 100%: Nesta regra é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Além disso, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Regra de Transição 5 – Por idade: Foi mantida ainda para quem já estava no mercado de trabalho a possibilidade de aposentadoria por idade, sendo 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, além da carência de 15 anos de contribuição. Porém, para as mulheres, a partir de 2020 o requisito idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Como se nota, são diversas as possibilidades de se aposentar e para cada regra de transição há uma forma diferente de calcular o valor do benefício, portanto, é essencial estar bem assessorado para optar pela maneira mais vantajosa.