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	<title>Felipe Ludvig Advocacia</title>
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	<title>Felipe Ludvig Advocacia</title>
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		<title>Você sabe quanto tempo de contribuição atualmente é necessário para se aposentar?</title>
		<link>https://ludvig.adv.br/voce-sabe-quanto-tempo-de-contribuicao-atualmente-e-necessario-para-se-aposentar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[dd_admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2022 14:52:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antes da Reforma da Previdência era possível de aposentar por idade e por tempo de contribuição. Para a Aposentadoria por Idade exigia que as mulheres tivessem 60 anos de idade e os homens 65 anos, além da carência de 15 anos de contribuição. Enquanto que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era preciso o tempo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Antes da Reforma da Previdência era possível de aposentar por idade e por tempo de contribuição.</p>
<p>Para a Aposentadoria por Idade exigia que as mulheres tivessem 60 anos de idade e os homens 65 anos, além da carência de 15 anos de contribuição.<br />
Enquanto que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era preciso o tempo mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.<br />
Sem consideram ainda as possibilidades de aposentadoria rural, especial e para professores.</p>
<p>Após a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. A idade mínima para se aposentar passou para 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, com carência de 20 anos de contribuição.</p>
<p>Porém, para quem já estava no mercado de trabalho e não preenchia os requisitos necessários para se aposentar, existem algumas Regras de Transição:</p>
<p>Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos: Onde é necessário somar entre idade e tempo de contribuição determinada pontuação, de acordo com uma tabela de aumento progressivo de pontos. A tabela inicia em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens e é reajustada para os anos subsequentes.</p>
<p>Regra de Transição 2 – Idade Mínima Progressiva: Semelhante à regra anterior, nesta regra é necessário ter a idade mínima associada ao tempo de contribuição de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos de contribuição para os homens. A tabela inicia em 56 anos de idade para as mulheres e 61 anos e idade para os homens e é reajustada para os anos subsequentes.</p>
<p>Regra de Transição 3 – Pedágio de 50%: Essa regra é válida para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. O segurado precisará somar metade do tempo que restava para se aposentar.</p>
<p>Regra de Transição 4 – Pedágio de 100%: Nesta regra é preciso cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma da Previdência. Além disso, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.</p>
<p>Regra de Transição 5 – Por idade: Foi mantida ainda para quem já estava no mercado de trabalho a possibilidade de aposentadoria por idade, sendo 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, além da carência de 15 anos de contribuição. Porém, para as mulheres, a partir de 2020 o requisito idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.</p>
<p>Como se nota, são diversas as possibilidades de se aposentar e para cada regra de transição há uma forma diferente de calcular o valor do benefício, portanto, é essencial estar bem assessorado para optar pela maneira mais vantajosa.</p>
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		<title>A Importância do Planejamento de Aposentadoria</title>
		<link>https://ludvig.adv.br/planejamento-aposentadoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[dd_admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Aug 2021 19:49:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Direito Previdenciário é complexo e repleto de regras de transição, tornando essencial o auxílio de um advogado especialista para evitar prejuízos financeiros. O planejamento previdenciário permite que o segurado escolha a melhor estratégia para a aposentadoria, evitando perdas e otimizando seus rendimentos. Para ilustrar a importância dessa análise, seguem três exemplos concretos de segurados [&#8230;]</p>
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				<p>Existem infinitas possibilidades nas quais o planejamento de aposentadoria pode evitar ao segurado e é impossível saber de antemão se seria o seu caso. Isso se deve ao fato do Direito Previdenciário ser muito amplo e complexo, cheio de regras de transição.</p><p>Por isso a importância de consultar um advogado especialista e não confiar somente nas informações disponibilizadas na internet.</p><p>Com o planejamento previdenciário pode-se garantir adotar a estratégia mais viável entre preencher os requisitos para a melhor aposentadoria, otimizando os valores de contribuição.</p><p>Para demonstrar a importância de consultar um advogado previdenciarista antes de se aposentar, apresenta-se três exemplos concretos, com nomes fictícios, nos quais a aposentadoria poderia ter sido mais vantajosa financeiramente, caso fosse feito o devido planejamento.</p><p>Cumpre lembrar que não existe a possibilidade de desaposentação, isto é, a forma e o valor que você se aposentar são permanentes (salvo casos de revisão de benefício), portanto, não adiante continuar contribuindo após se aposentar porque isso não alterará o benefício.</p><p><span style="text-decoration: underline;">Exemplo 1:</span><br />Joana, ao receber a notícia que estava tramitando o projeto de Reforma da Previdência que prejudicaria muito as aposentadorias, imediatamente foi ao INSS pedir sua aposentadoria.<br />No caso de Joana, ela se aposentou 5 meses antes de conseguir preencher os requisitos da Regra 85/95 e, em razão disto, foi aplicado o Fator Previdenciário em sua aposentadoria, o que acarretou da diminuição do benefício em R$1.200,00.<br />Quem gostaria de receber R$ 1.200,00 a mais todo mês?</p><p><span style="text-decoration: underline;">Exemplo 2:</span><br />José é engenheiro com uma excelente carreira, com ótimos salários sempre contribuía pelo teto do INSS. No entanto, foi demitido 03 anos antes de completar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.<br />Como não conseguiu outro emprego, optou por continuar recolhendo o INSS pelo teto, para garantir a maior aposentadoria possível.<br />No entanto, como contribuiu pelo teto em toda sua vida, não precisaria fazer mais estas contribuições pelo teto para garantir um benefício de alto valor, visto que no cálculo de sua aposentadoria serão descartados os 20% menores salários de contribuição. Desta forma, ele pode contribuir pelo piso, já que apesar da contagem do tempo de contribuição, serão descartados do cálculo do valor.<br />Note quanto José pode economizar com um bom planejamento previdenciário:<br />Teto INSS 2021: R$ 6.101,06<br />Contribuição de 20% pelo teto: R$ 1.220,21<br />3 anos de contribuição pelo teto: 36 x 1.220,21 = R$ 43.927,63</p><p>Piso INSS 2021: R$ 1.100,00<br />Contribuição de 20% pelo piso: R$ 220,00<br />3 anos de contribuição pelo teto: 36 x 220,00 = R$ 7.920,00</p><p>Economia: R$ 43.927,63 – R$ 7.920,00 = <span style="text-decoration: underline;">R$ 36.007,63</span></p><p><span style="text-decoration: underline;">Exemplo 3:</span><br />Ana é funcionária pública, sendo segurada de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas quer garantir uma segunda aposentadoria também pelo INSS. Para isso passou a contribuir como segurada facultativa há cerca de 6 ano.<br />No entanto, a legislação não permite que segurados do RPPS contribuam como facultativos para o Regime Geral (RGPS).<br />Ao fazer o planejamento previdenciário, ao notar este erro orientou-se Ana a parar imediatamente as contribuições, economizando R$ 220,00 por mês.<br />Também será possível requerer a restituição dos valores pagos equivocadamente nos últimos 5 anos. As parcelas mais antigos já prescreveram e não poderão ser restituídas. A restituição de Ana será de cerca de R$ 14.000,00.</p>					</div>
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